terça-feira, 4 de maio de 2010

Filhos na separação do casal

Guarda compartilhada

A separação dos pais traz como conseqüência o debate em torno da guarda dos filhos menores.

Enquanto a família permanece unida, a criança desfruta de seus dois pais, sendo que, em muitos casos onde a mulher divide o sustento da família com o homem, as atividades relacionadas com os filhos são divididas igualitariamente, pois ambos trabalham e ambos são pais.

A ruptura conjugal cria a família monoparental, ou seja, a criança passa a residir somente com a mãe ou com o pai, e a participação dos pais, até então exercida conjunta e igualitariamente pelo pai e pela mãe, se concentra em um só, ficando o outro com o direito de visitas.

Em nossa sociedade o mais usual é que nos casos de separação dos pais, a guarda seja exercida pela mãe. Neste caso, o pai torna-se um visitante nos finais de semana alternados, e sua participação no dia a dia dos filhos é ínfima e se dilui ainda mais com o passar do tempo.

No entanto, a evolução da sociedade tem mudado gradativamente este cenário. Hoje a estrutura familiar é outra e deve acompanhar as novas exigências do século vigente. A participação feminina no mercado de trabalho cresceu, mudaram-se os papéis e ambos passaram a compor a renda familiar. Além disto, o papel do pai participativo depois da separação começou a ser discutido, de forma a continuar dividindo com a mãe o papel da parentalidade, como era no casamento.

Assim, quando o casal se separa, as coisas se complicam. Como tornar participativa a atuação daquele que ficou sem a guarda dos filhos? Daí muito se discute atualmente sobre a possibilidade de adotar-se a chamada "guarda compartilhada".

Infelizmente, o que se vê na grande maioria dos casos, é um absoluto desconhecimento para lidar com tal instituto, principalmente considerando-se que não existe previsão legal, ou seja, o Código Civil não descreve o conceito, como também não proíbe a prática, que pode ser acordada pelo casal, ou por uma decisão judicial.

Entende-se por guarda compartilhada, uma forma de exercer a autoridade parental, onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os pais, que continuam a tomar as importantes decisões na criação de seus filhos conjuntamente, buscando-se assemelhar o tanto quanto possível, as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.

Assim, são deliberadas em conjunto as decisões importantes que afetem a vida do filho, tais como saúde, educação, garantias econômicas, com a divisão do exercício dos direitos e deveres oriundos do poder familiar.

A guarda física e o regime de visitação são estabelecidos pelos genitores, sempre objetivando o alcance do melhor interesse e do bem-estar de seus filhos. Será fixada a residência principal da criança, que poderá ser a residência do pai ou a da mãe e o regime de visitas, sempre de comum acordo.

A guarda compartilhada difere da guarda alternada, onde cada um dos pais, em esquema de revezamento, detem a guarda do filho de maneira exclusiva, durante determinado espaço de tempo, que pode variar de uma semana, um mês, um ano.

O modelo de guarda alternada não tem sido aceito perante nossos tribunais, por razões óbvias, ou seja, ao menor cabe a perturbação quanto ao seu ponto de referência, fato que lhe traz perplexidade e mal estar no presente, e no futuro, danos consideráveis à sua formação.

Seria o ideal, que mesmo diante de uma separação, pais e filhos mantivessem o mesmo padrão de convivência diária. Mas, na verdade o que os filhos esperam não é a grande quantidade de horas e de dias, mas a qualidade desses momentos, que devem ser inundados de muito carinho, diálogo e compreensão.

A guarda compartilhada pressupõe a existência de diálogo e consenso entre os genitores, sobre a educação do menor. Além disso, a guarda compartilhada torna-se utopia no caso de litigioso dos pais. Quando os pais discutem com freqüência sobre sustento, guarda, visitas e outras questões relacionadas com os filhos, eles sofrem, tornando-se inviável a guarda compartilhada.

Entretanto, quando os pais conseguem controlar sua raiva, seu espírito de vingança contra o outro cônjuge e de forma civilizada cooperar na educação e evitar expor as crianças às brigas, a guarda compartilhada será melhor para os filhos, que com certeza, terão menos problemas.

Assim, a conclusão a que se pode chegar, é que a adoção da guarda compartilhada é um ideal a ser alcançado, mas que na maioria dos casos é difícil de ser atingido, devido às mágoas que as separações conjugais trazem aos casais que dificilmente conseguem ser superadas em benefício dos filhos.



Sindrome da Alimentao Parental


A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio que ocorre no âmbito das disputas pela guarda dos filhos, quando da ruptura da vida conjugal. Foi descrita inicialmente por Richard A. Gardner, professor de Clínica Psiquiátrica Infantil da Universidade de Columbia (EUA).

Trata-se de um fenômeno que consiste em “programar” uma criança para que odeie um de seus genitores, sem justificativa. A situação fica caracterizada quando, a qualquer preço, o genitor que detém a guarda (genitor alienante) quer se vingar do ex cônjuge, por intermédio da condição de superioridade que detêm, fazendo com que o genitor que não detém a guarda (genitor alienado) ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

A sua manifestação é variável, mas freqüentemente, o genitor detentor da guarda (genitor alienante) efetua uma verdadeira lavagem cerebral no filho, implantando falsas memórias no sentido de convencê-lo de que o outro genitor (genitor alienado) não presta, não o ama, é mau-caráter, etc.

Tal fenômeno muitas vezes ocorre quando o genitor alienante, após a separação conjugal, passa por sentimento de abandono, rejeição e um forte sentimento de vingança. Neste momento, o genitor guardião monitora o tempo que filho passa com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.O genitor alienante utiliza todas as armas para afastar a criança do outro genitor, resultando em destruição do vínculo entre o filho e genitor alienado, e mais, o menor identifica-se com o genitor patológico, passando a acreditar em tudo o que lhe é informado.

O processo é progressivo e, muitas vezes, imperceptível no inicio. Geralmente começa interferindo na comunicação entre criança o genitor alienado e seus familiares, como por exemplo, não permitir ligações telefônicas, atrasar ou obstar as visitas inventando doenças e compromissos, interceptar correspondência, acusar o genitor de ser um bêbado, inútil, desequilibrado, pessoa desprezível entre outros.

Prossegue o genitor alienante, não informando o outro genitor sobre atividades importantes da vida da criança, como atividades escolares, culturais e eventos esportivos importantes para os filhos e dos quais eles participam, bem como compromissos relevantes que a criança tem, como, por exemplo, com o dentista, o médico, o psicólogo.

Paralelamente e extremamente relevante é uma campanha progressiva e crescente de denegrir, insultar e atacar o alienado na frente das crianças. A situação progride de forma que em determinado momento a criança toma a iniciativa de odiar o genitor alienado, sem a necessidade de um adulto supervisor, passando o alienante afirmar que não podem fazer nada para mudar as decisões de sua criança, acostumando-se a oferecer uma imagem conciliadora, mas de forma sutil continuar a apoiar seus filhos na rejeição do outro alienado, permitindo a eles escolher se querem ou não ir às visitas, dando-lhes direitos e responsabilidades que não são apropriadas para sua idade.

O genitor alienante destrói a relação do filho com o outro, assumindo o controle total. O genitor alienado passa ser intruso que deve ser afastado a qualquer preço. O alienante utiliza todas as armas, podendo chegar ao extremo de afirmar que o filho foi vítima de abuso sexual pelo genitor alienado.

Cria fantasias denunciando o fato, implantando na criança falsas memórias, convencendo o filho da ocorrência do abuso, sendo que a criança passa a repetir o fato como se realmente tivesse ocorrido.

Neste ponto a crianças passa a apresentar diversos problemas psicológicos, muitas vezes graves, inclusive com reflexos somatizados. Dentre os sintomas apresentados podemos destacar:

·Agressividade, irritabilidade, regressão.

·Sentimento de ódio, expresso sem ambivalência, sem demonstrar culpa por denegrir ou agredir o genitor alienado e seus parentes.

·A criança conta casos que não viveu e guarda na memória fatos considerados ''negativos'' sobre o genitor alienado, que ela não se lembraria sem a ajuda de outra pessoa.

·Não quer se encontrar com o genitor alienado.

O pior é que, muitas vezes, denunciado o fato, o Poder Judiciário, com receio da veracidade da informação, imediatamente suspende as visitas, ou estabelece visitas monitoradas, agravando evidentemente a situação. São efetuados diversos estudos sociais e psicológicos, que muitas vezes não são conclusivos, colocando em risco a saúde emocional de uma criança.

Uma vez constatada a presença da síndrome da alienação parental, é fundamental responsabilizar o alienante, devendo ser adotadas medidas judiciais, como por exemplo:

·Impor terapia da família.

·Restabelecer visitas, com busca e apreensão, se necessário.

·Alterar a guarda da criança, atribuindo-a ao genitor alienado.

A identificação da síndrome da alienação parental e as respectivas providências cabíveis são fundamentais para o bem estar do menor, visando evitar prejuízos maiores que tal situação pode acarretar.


FONTE - http://www.priscilagoldenberg.adv.br/artigos.asp?pag=17

Um comentário:

  1. Este é um testemunho que eu direi a cada um que ouça. Eu tenho casado quatro anos e no quinto ano do meu casamento, outra mulher teve que levar meu amante longe de mim e meu marido me deixou e as crianças e nós sofremos por dois anos até que eu encontrei um post onde este homem Dr.Wealthy ter ajudado alguém e eu decidi dar-lhe uma tentativa de me ajudar a trazer o meu amante de volta para casa e acreditar em mim eu só enviar minha foto para ele e do meu marido e depois de 48 horas como ele me disse, eu vi um carro dirigiu para o casa e eis que era o meu marido e ele veio para mim e para as crianças e é por isso que eu estou feliz em fazer com que cada um de vocês pareça conhecer este homem e ter seu amante de volta para o seu eu. Seu email: wealthylovespell@gmail.com .OU VOCÊ TAMBÉM PODE ADICIONAR ELE SOBRE O WHATSAPP USANDO ESTE NÚMERO DE CELULAR +2348105150446.

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